TORNE-SE SÓCIO


ASSOCIADO CONTRIBUINTE (PESSOA JURÍDICA)


Diante da necessidade de repartição das responsabilidades sociais do Estado com a Sociedade Civil, o Governo Federal, seguindo a linha de organização política da União Européia, criou mecanismos de motivação da iniciativa privada para com as organizações sociais.
Através da Lei Federal n. 9.249/95, que alterou a legislação do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL) das Pessoas Jurídicas, o Governo Federal permitiu a dedução de doações realizadas a organizações sociais.
A contribuição às atividades do Instituto Orbis pode ser realizada então na forma de doações, cujo valor pode ser abatido no lucro operacional da empresa, que é a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL).

 
Pessoa Jurídica:
Razão Social:
Ramo de atividade:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Bairro:
Estado:
E-mail:
Telefone:
Fax:
Categoria:
*Outro valor (preencha quando a doação for maior que o indicado)
  anual acima de

contribuição acima do valor

Categoria A: R$ 5.000,00
   
  anual

contribuição acima do valor

Categoria B: R$ 5.000,00
   
  anual

contribuição acima do valor

Categoria C: R$ 3.000,00
   
  anual

contribuição acima do valor

Categoria D: R$ 2.000,00
   
  anual

contribuição acima do valor

Categoria E: R$ 1.000,00
   
Forma de Pagamento: Boleto bancário
Depósito em conta
 
Banco do Brasil – INSTITUTO ORBIS DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA – Agência 0089-2. C/C: 55410-3. (Envie a cópia do seu comprovante de depósito e uma cópia da ficha de cadastro para o e-mail socios@institutoorbis.org.br ou para o endereço Rua do Guia Lopes, 383/71. Centro. CEP: 95020-390. Caxias do Sul –RS. Todos associados receberão carteirinha de adesão de um ano a partir da data de filiação.