TORNE-SE SÓCIO ASSOCIADO CONTRIBUINTE (PESSOA JURÍDICA) Diante da necessidade de repartição das responsabilidades sociais do Estado com a Sociedade Civil, o Governo Federal, seguindo a linha de organização política da União Européia, criou mecanismos de motivação da iniciativa privada para com as organizações sociais. Através da Lei Federal n. 9.249/95, que alterou a legislação do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL) das Pessoas Jurídicas, o Governo Federal permitiu a dedução de doações realizadas a organizações sociais. A contribuição às atividades do Instituto Orbis pode ser realizada então na forma de doações, cujo valor pode ser abatido no lucro operacional da empresa, que é a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL).
contribuição acima do valor